Auxílio Acidente: Entenda o Benefício, Requisitos e Como Funciona
Michel Oliveira


O auxílio acidente representa um benefício importante no sistema de proteção social brasileiro, destinado a trabalhadores que sofreram sequelas permanentes em decorrência de acidentes e tiveram suas capacidades laborativas reduzidas. Embora pouco conhecido para além do meio previdenciário, esse benefício pode ser um auxílio relevante para garantir parte da renda após o retorno ao trabalho. Neste artigo, você encontrará explicações claras e detalhadas sobre o que é o auxílio acidente, quem tem direito, as condições exigidas para a sua concessão, a documentação necessária e outras informações essenciais para compreender seu funcionamento.
O que é Auxílio Acidente?
Auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que, em decorrência de acidente — seja de trabalho ou não —, ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para exercer atividades laborais habituais, sem, no entanto, ficar totalmente incapacitado para o trabalho. O objetivo desse auxílio é compensar a perda parcial da capacidade laborativa proporcionando um valor mensal, pago cumulativamente com o salário do segurado, desde que ele continue trabalhando.
Quem Tem Direito ao Auxílio Acidente?
Para ter direito ao auxílio acidente, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos relacionados à condição do acidente, à redução da capacidade laboral e à qualidade de segurado. Entre os principais critérios estão:
- Ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, especial, ou facultativo com qualidade de segurado);
- Ter sofrido acidente, seja ele decorrente do trabalho, trânsito, doméstico ou de qualquer outra natureza;
- Apresentar sequelas que comprovadamente causem redução da capacidade para a atividade habitual, ainda que o trabalhador possa exercer outras atividades;
- Ter recebido benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário), em casos de acidente;
- Requerer o auxílio após alta médica que ateste a estabilidade da sequela.
É importante destacar que o benefício não exige carência, ou seja, não há um tempo mínimo de contribuições para que o auxílio seja concedido, desde que o acidente tenha ocorrido durante o período em que o segurado mantinha qualidade de segurado.
Acidente de Trabalho e Auxílio Acidente
Quando o auxílio acidente é decorrente de acidente de trabalho, o benefício pode ser caracterizado como decorrente de acidente típico, de trajeto ou de doença ocupacional. Neste caso, o fato de o acidente ser relacionado ao trabalho não só garante o direito ao benefício, mas também pode implicar o pagamento do benefício em maior valor, equivalente a 50% do salário de benefício que foi utilizado para cálculo do auxílio-doença acidentário.
Caráter Indenizatório e Valor do Benefício
O auxílio acidente tem caráter indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas complementa a renda do segurado devido à diminuição da capacidade funcional. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para cálculo do auxílio-doença concedido anteriormente.
Esse valor é pago enquanto o segurado estiver ativo no mercado de trabalho. Caso o segurado se aposente, o benefício é extinto, pois um mesmo segurado não pode acumular auxílio acidente e aposentadoria.
Como Solicitar o Auxílio Acidente
O requerimento do auxílio acidente pode ser realizado diretamente junto ao INSS, presencialmente ou pelos canais digitais disponibilizados pela autarquia, como o site Meu INSS ou aplicativo. A solicitação deve ser feita após a cessação do auxílio-doença ou após constatação médica da sequela estável.
A perícia médica do INSS avaliará se há efetiva redução da capacidade para o trabalho. Portanto, o trabalhador deve apresentar documentação que comprove o acidente, tratamentos realizados, laudos médicos e atestados que demonstrem a sequela.
Subtítulo: Principais Documentos Necessários
- Documento de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for acidente laboral;
- Atestados e laudos médicos;
- Histórico clínico relacionado ao acidente;
- Carteira de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício.
Quando o auxílio acidente não é concedido
Caso não seja constatada redução da capacidade laborativa, ou o acidente não tenha provocado sequelas permanentes, o INSS poderá indeferir o pedido. Além disso, se o trabalhador já esteja aposentado, não terá direito ao auxílio.
Diferenças entre Auxílio Acidente e Auxílio-Doença
O auxílio-acidente é concedido quando o titular possui sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mas que não o incapacitam totalmente. Já o auxílio-doença é um benefício temporário concedido durante o período de afastamento em que o segurado está incapaz de trabalhar, podendo ser por acidente ou doença.
Perguntas Frequentes sobre Auxílio Acidente
O auxílio acidente é vitalício?
Não. O benefício é pago enquanto o segurado estiver trabalhando. Caso o trabalhador se aposente ou deixe de exercer atividade remunerada, o auxílio acidente é cessado.
Preciso contribuir para o INSS para receber o auxílio acidente?
Não há carência para o benefício em caso de acidente. O trabalhador deve estar com a qualidade de segurado no momento do acidente, mas não é necessário um tempo mínimo de contribuições.
O auxílio acidente é acumulável com salário?
Sim. O valor é pago cumulativamente com a remuneração da atividade, pois tem caráter indenizatório pela perda parcial da capacidade de trabalho.
Como é calculado o valor do auxílio acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício usado para calcular o auxílio-doença precedente, apresentado mensalmente enquanto o segurado permanece ativo no trabalho.
Se eu for aposentado, posso receber auxílio acidente?
Não. O auxílio acidente é incompatível com aposentadoria. Se o segurado se aposentar, o benefício de auxílio acidente é extinto.
Conclusão
O auxílio acidente é um benefício previdenciário que atua como uma proteção financeira para trabalhadores que tiveram sua capacidade laboral reduzida em decorrência de acidente, sendo uma forma de compensação pela perda parcial de rendimento. Compreender os seus requisitos, a documentação necessária e o funcionamento do benefício é fundamental para que segurados possam identificar se têm direito e buscar sua solicitação de forma adequada e consciente. Ainda que não substitua o salário integral, o auxílio acidente desempenha um papel relevante na manutenção da qualidade de vida e da segurança financeira do trabalhador, reforçando a importância da previdência social frente aos imprevistos da vida profissional.